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TRIBUTARIO

LEI 14.300/2023 – OS NOVOS PROJETOS DE USINAS FOTOVOLTAICAS E A COBRANÇA DO FIO B NA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.

Por LEI 14.300/2023 - OS NOVOS PROJETOS DE USINAS FOTOVOLTAICAS E A COBRANÇA DO FIO B NA TARIFA DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO.

O Fio B corresponde a uma das parcelas que compõem a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição).

O valor do Fio B é responsável por cobrir os custos operacionais de distribuição e remuneração do investidor e de acordo com a Lei 14.300/23 passou a ser cobrado para usinas menores que 500 kW de maneira escalonada, partindo de 15% em 2023 até chegar em 90% em 2028.

A partir de 2029 ainda não se tem uma definição do que deve acontecer, já que os órgãos competentes ainda não informaram.

Especialistas têm projetado dois cenários como os mais prováveis. No primeiro deles seria cobrado 100% do Fio B a partir de 2029 e em um cenário mais desfavorável seria cobrada toda a TUSD – que implicaria, além do Fio B, outros encargos que compõem essa tarifa.

Por enquanto, as faturas de energia de projetos protocolados a partir da entrada em vigor da Lei 14.300 (07/01/2023) virão com um valor cobrado relativo ao Fio B, que se refere ao uso do sistema de distribuição.

O proprietário do sistema fotovoltaico pagará essa taxa apenas sobre a energia excedente que é injetada na rede e posteriormente compensada na sua própria unidade consumidora ou em outras unidades que recebem a destinação dos seus créditos.

Com essa cobrança, o retorno dos investimentos nos projetos fotovoltaicos passaram a estar diretamente relacionado com a simultaneidade entre a geração e o consumo.

Quanto maior for o consumo no momento em que se gera a energia elétrica proveniente do sistema fotovoltaico, menor será a injeção na rede da distribuidora e consequentemente menor será a taxa de Fio B inclusa em sua fatura de energia.

Simplificando, quanto maior a injeção na rede, maior será o valor cobrado na tarifa na utilização dos créditos da energia excedente.

Portanto, a partir de agora é importante que se conheça como calcular o fator de simultaneidade, já que essa variável impacta diretamente o tempo de retorno financeiro do investimento.

Maior simultaneidade representa maior rentabilidade do projeto e menor tempo de retorno do investimento, enquanto menor simultaneidade reduz a rentabilidade e aumenta o tempo de retorno.

Assim, Unidades geradoras com pouca injeção (pouca energia excedente e elevada simultaneidade entre consumo e geração) não serão muito afetadas pelas novas regras. Por outro lado, unidades com pouca simultaneidade ou sistemas de autoconsumo remoto serão bastante afetados.

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