22/07/2021
A 13ª Turma, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), por unanimidade, validou a dispensa por justa causa da auxiliar de limpeza que se recusou a tomar vacina contra Covid-19. Christiane Aparecida Pedroso, atuava no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, em São Caetano e se negou a ser vacinada por duas ocasiões, mesmo havendo campanha de esclarecimentos no local de trabalho sobre o tema.
Na primeira vez, foi advertida e, na última, dispensada por justa causa, pelo ato de indisciplina. Christiane era contratada pela Guima-Conseco, empresa que atua na área de oferta de mão de obra terceirizada, a maior parte para hospitais.
A vacina foi oferecida para a funcionária pelo governo para proteger os profissionais que atuavam de forma habitual na linha de frente da área de saúde em ambiente hospitalar.
No acórdão, o desembargador-relator Roberto Barros da Silva destacou que a conduta da empregada frente à gravidade e amplitude da pandemia colocaria em risco a vida de todos os frequentadores do hospital.
O relator destacou que, “não se mostra razoável aceitar que o interesse particular do empregado prevaleça sobre o interesse coletivo, pois, ao deixar de tomar a vacina, a reclamante realmente colocaria em risco a saúde dos seus colegas da empresa, bem como os demais profissionais que atuam no referido hospital, além de pacientes, e seus acompanhantes.” frisou.
Ao negar o recurso da trabalhadora, o colegiado considerou a recusa à imunização uma falta grave da trabalhadora, o que resulta no rompimento unilateral do contrato por parte do empregador.
Considerando a evolução jurisprudencial, o Escritório Caldas & Advogados Associados recomenda que empregadores tracem estratégias para a prevenção da Covid 19 e divulguem amplamente informações que assegurem a conscientização para adoção de medidas positivas em apoio a vacinação de seus colaboradores.
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