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ATIVOS FINANCEIROS JURÍDICO

RECUPERAÇÃO DE INVESTIMENTOS E ATIVOS FINANCEIROS

Por Dr. Raul Caldas

Ações de Companhias Telefônicas

Entre 1975 e 1995 as companhias de telefonia que faziam parte do sistema Telebrás emitiam planos de expansão que, pagos, davam direito ao uso de uma linha telefônica fixa.

Considerada importância de uma linha telefônica naquela época, os adquirentes davam pouca ou nenhuma importância ao fato de que na condição de assinante da linha telefônica podia converter os créditos em ações de emissão da companhia operadora de seu estado ou da própria holding Telebrás.

Assinantes de linha telefônica que optaram pelas ações da operadora de seu estado podem, hoje em dia, deter ações da operação fixa e da operação de telefonia celular, uma vez que essas empresas efetuaram a cisão em 1998. Nesse caso, as informações a respeito das referidas ações devem ser buscadas junto à própria operadora de telefonia do estado do acionista.

No que diz respeito à holding Telebrás, esta foi desmembrada em outras 12 companhias de forma que o acionista da Telebrás até 1998 pode hoje deter posições acionárias nas empresas Telefônica/Vivo, Oi, Contax Participações, Embratel Participações, Tim Participações e a própria Telebrás.

O acionista interessado em recuperar as ações esquecidas deve comparecer a qualquer agência do banco custodiante, que são obrigados a atender os acionistas e fornecer um extrato atualizado com a nova posição acionária. Judicialmente há meios de verificar a existência de investimentos no Fundo 157 e saber se o titular do investimento ou seu herdeiro tem direito a sacar esses recursos.

O acionista interessado em negociar seus papéis, deve optar por corretora de confiança e solicitar à instituição financeira custodiante a transferência desses ativos para posterior venda, total ou parcial.

O direito ao recebimento das ações não prescreve, mas alguns direitos como o recebimento de dividendos prescrevem em três anos a partir da data em que são postos à disposição dos acionistas.

No caso de acionista falecido, o inventariante pode ir atrás do investimento perdido, para que os bens entrem em inventário, caso necessário, opera-se a sobrepartilha.

Se não conseguir localizar o investimento ou não conseguir atendimento, consulte-nos.

O profissional de advocacia, administrativa ou judicialmente terá meios de verificar a existência das ações e saber se o titular do investimento ou seu herdeiro tem direito a sacar esses recursos.

Ficou com alguma dúvida? Ligue e fale com a gente.

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