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ATIVOS FINANCEIROS CIVEL

FERRAMENTAS JUDICIAIS QUE AGILIZAM A BUSCA DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR

Por Dr. Raul Caldas

Em 16 de agosto de 2022 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper), ferramenta que centraliza as bases de dados de ativos e patrimônios para agilizar a fase de execução de processos.

O Sniper possibilita uma consulta rápida a diferentes bases de dados abertas e fechadas, com a possibilidade de incluir novas bases de informações. Poderão ser acessados dados de pessoas físicas e jurídicas pelo nome, CPF, razão social, nome fantasia ou CNPJ, a pesquisa de todos os dados necessários levava meses, enquanto o Sniper consegue fazer essa união de informações em cinco ou seis segundos.

As bases do programa contém dados como CPF e CNPJ, as bases de candidatos e bens declarados (TSE), informações sobre sanções administrativas, empresas punidas e acordos de leniência (CGU), dados do Registro Aeronáutico Brasileiro (Anac), embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro (Tribunal Marítimo) e informações sobre processos judiciais, como partes, classe, assunto dos processos e valores (cabeçalho processual, do CNJ). Também é possível incluir novas bases de informação.

Dentro da plataforma, as informações patrimoniais, societárias, relações de bens, as relações com outras pessoas, são traduzidas visualmente. Essas informações podem ser exportadas e anexadas ao processo. Isso ajuda em fase de recurso. Em vez de descrever a atividade de um grupo econômico em quatro ou cinco laudas de decisão, por exemplo, o Sniper mostra visualmente quais empresas estão interligadas. As decisões judiciais que fundamentaram aquela pesquisa são expressas visualmente, o que aumenta a velocidade de compreensão dos magistrados.

O sistema só poderá ser acessado por usuários autorizados e com uma decisão de quebra de sigilo. “Toda e qualquer pesquisa do Sniper deve estar relacionada ao processo. Além disso, todo o resultado da pesquisa tem que ser exportado para o processo.

Segundo declaração do Ministro Luiz Fux, o Sniper é um “caça-fantasma de bens”, pois dificulta a ocultação patrimonial com a identificação de recursos para o pagamento de dívidas. Assim, o “caça-fantasmas do CNJ” satisfaz execuções, mas também a recuperação de ativos decorrentes de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Além dos já conhecidos Bacen Jud (atual SISBAJUD), o Renajud e o Infojud de busca de valores depositados em contas bancárias, de veículos e bens, direitos e valores informados na Declaração de Rendimentos do IRPF ou IRPJ, existem, ainda, outros sistemas de busca de bens na Justiça:

CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB)

O sistema CNIB consulta a base de dados de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Criado para a indisponibilidade, bloqueio de imóveis registrados no CPF ou CNPJ de Atores (pessoas ou organizações) relacionadas a corrupção e “lavagem” de dinheiro, seu sistema passou a ser utilizado até para a identificação de imóveis de devedores comuns porque ele pode revelar onde o devedor tem ativos fixos imobiliários em vários “rincões” do País. O CNIB é eficaz porque tem como alvo de busca justamente ativos fixos imobiliários, os imóveis, ativos financeiros que pela sua natureza é quase impossível o devedor se desfazer rapidamente. O sistema CNIB consulta a base de dados de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Criado para a indisponibilidade, bloqueio de imóveis registrados no CPF ou CNPJ de Atores (pessoas ou organizações) relacionadas a corrupção e “lavagem” de dinheiro, seu sistema passou a ser utilizado até para a identificação de imóveis de devedores comuns porque ele pode revelar onde o devedor tem ativos fixos imobiliários em vários “rincões” do País. O CNIB é eficaz porque tem como alvo de busca justamente ativos fixos imobiliários, os imóveis, ativos financeiros que pela sua natureza é quase impossível o devedor se desfazer rapidamente. Ninguém carrega um imóvel no bolso nem transfere suas propriedades pelo home broker. A dica é descobrir o CPF de familiares do devedor que possam ter sido usados como “laranjas”, para que eles também sejam incluídos nas consultas. Muito semelhante ao sistema CNIB, o sistema SREI do CNJ também consulta a base de dados de registros de imóveis de quase todos os cartórios de Registro de Imóveis do Brasil. Mas, não estão integrados e os Tabeliães e Oficiais de Registro de Imóveis não estão obrigado a bloquear imóveis com o SREI senão comunicar acerca de sua existência. O sistema SREI é complementar ao sistema CNIB, jamais seu substituto.  Também vale aqui a dica de incluir os “laranjas” nas consultas.

CENTRAL NOTARIAL DE SERVIÇOS ELETRÔNICOS COMPARTILHADOS (CENSEC) DE CONSULTA DE TESTAMENTOS, PROCURAÇÕES E ESCRITURAS PÚBLICAS DE QUALQUER NATUREZA, INCLUSIVE DE SEPARAÇÕES, DIVÓRCIOS E INVENTÁRIOS LAVRADAS EM TODOS OS CARTÓRIOS DE NOTAS DO BRASIL:

O sistema da CENSEC do Colégio Notarial do Brasil coleta dados de Procurações e Escrituras públicas diversas em cartórios de Notas de todo Brasil. Como o próprio nome já diz, essa Central serve justamente para a centralização de todos as Escrituras públicas lavradas no Brasil, em um único banco de dados. A CENSEC facilita a identificação de bens “lavados” ou ocultados mediante aquisição por Procuração ou Escritura pública não averbados, não registrados em cartórios de Registro de Imóveis. Por exemplo, o Comprador do imóvel por Escritura pública simplesmente omite a transferência do bem no cartório de Registro de Imóveis da circunscrição, ou ainda, adquire o imóvel por meio de Procuração com poderes “ad negotia”, inclusive em causa própria. Ou ainda, a compra e venda do imóvel na cidade e estado do devedor pode ter sido realizada em cartório do município de outro estado, justamente para dificultar sua localização patrimonial. E, por Procuração, o Vendedor do imóvel simplesmente aparece como “outorgante” e mantêm seu nome como proprietário no cartório de Registro de Imóveis, funcionando como um “laranja” do Comprador, ou “outorgado”. O sistema da Central CENSEC é ideal justamente para identificação de conexões entre pessoas e integração de grupos econômicos e seus verdadeiros controladores ou sócios ocultos. Esse sistema facilita, por exemplo, as buscas de Escrituras públicas de Inventário Extrajudicial e compra-e-venda de imóveis não averbadas em cartórios de Registro de Imóveis, de dificílima localização por buscas em um por um dos cartórios com indícios de uso pelo devedor.

Particularidade desse sistema é que ele ainda não atinge cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ) e cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN), que por muitas vezes é utilizado para a constituição de holdings e lavratura de Procurações para dificultar as buscas de bens.

CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN) PARA CONSULTA A CONTAS BANCÁRIAS DO DEVEDOR, REPRESENTANTES LEGAIS E PROCURADORES

O CCS- é o sistema preferido dos profissionais de Inteligência Financeira do Coaf, Polícia Federal e Departamento de Inteligência Financeira da Receita Federal do Brasil (RFB). Ele permite identificar contas bancárias, seus titulares e “Procuradores” para a integração econômica, indisponibilidade e penhora de bens de todas as pessoas e organizações de um grupo familiar e grupo econômico. A palavra Procuradores está “entre aspas” porque o escopo do sistema CCS-Bacen é identificar “laranjas”, geralmente titulares de contas bancárias movimentadas pelos seus Procuradores ou “Outorgados”, os verdadeiros donos do dinheiro.

Assim o sistema alcança contas bancárias movimentadas por pessoas e organizações com elevadas dívidas cíveis, fiscais, trabalhistas e previdenciárias. São sonegadores de impostos e devedores contumazes que abrem contas bancárias em nome de “laranjas” para evitar ser atingidos pelos sistemas já conhecidos Bacen Jud, Renajud e Infojud.

A partir da análise dos relatórios do CCS-Bacen e sua triangulação com outros sistemas, é possível identificar empresas holdings, controladoras, controladas e coligadas, empresas patrimoniais, empresas braço-financeiros e destacá-las das empresas operacionais. Além de identificar interpostas pessoas (“laranjas”).Os relatórios de acesso/consulta ao sistema CCS-Bacen são detalhados, complexos e minuciosos e às vezes gigantescos, com 20, 30, 40 páginas. Esses relatórios demandam horas de exame por profissionais de Inteligência Financeira ou Contador forense. Por isso alguns juízes indeferem o pedido de consulta ao CCS-Bacen.

SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS (SIMBA) PARA CONSULTA A DEPOSITANTES DE VALORES EM CONTAS E PAGADORES DE FATURAS DE CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR

O SIMBA do Tribunal Superior do Trabalho é um sistema parecido com o CCS-Bacen do Banco Central do Brasil, a diferença é que o SIMBA tem enfoque em valores depositados em contas bancárias e na origem desses depósitos, bem como as contas bancárias usadas para pagamento de faturas de cartões de crédito do devedor. Saber quem paga despesas de quem pode ajudar a identificar “laranjas”. Isso porque os devedores contumazes ou ocultadores de patrimônio podem abastecer contas bancárias em nome de “laranjas” com recursos de terceiros, bem como quitar faturas de cartões de créditos com valores de terceiros ou empresas por eles controladas. O SIMBA é complementar ao sistema CCS-Bacen, jamais seu substituto.

CRC JUD DE CONSULTA A REGISTROS CIVIS DE CASAMENTO E SEU REGIME DE BENS

O sistema CRC JUD serve para identificar cônjuges do devedor. O profissional de Inteligência Financeira pode consultar fontes abertas de Inteligência gratuitas como cópias de Certidões de Casamento, Contratos Sociais e Alterações societárias contidos em arquivos de litígios ou diretamente nas Juntas Comerciais. Ou acessar as colunas sociais, proclamas ou mesmo o Facebook. O problema é que muitos fraudadores declaram em documentos públicos que são “solteiros”, quando, em realidade, são casados e usam o nome e CPF da esposa para ocultar bens.  Se o casamento for no regime da comunhão total ou comunhão parcial de bens, o devedor é proprietário de fato pode ser proprietário de 50% desses bens. Se você for um dos credores vai querer saber quais são os bens do cônjuge do devedor.

NAVEJUD DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE EMBARCAÇÕES DA MARINHA DO BRASIL (SISGEMB) DE PENHORA DE EMBARCAÇÕES.

O NAVEJUD muito de assemelha ao Renajud, mas a diferença é que o NAVEJUD não usa a base de dados do Detran/Renavam, mas, do Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil (SISGEMB). Algumas embarcações custam R$ MILHÕES, portanto, a consulta ao sistema NAVEJUD não deve ser desprezada. Fique atento para resultados de veículos do tipo “rebocadores” rodoviários de embarcações no Detran. Eles são registrados no Detran como veículos, afinal, têm rodas, porém, servem de pista da existência de embarcações. Onde tem coleira tem cão. As embarcações são bens móveis portanto de difícil apreensão. Advogados inteligentes de departamentos jurídicos e escritórios de advocacia estratégicos costumam requerer, além da penhora, o registro da penhora na Capitania dos Portos e o Depósito da embarcação em poder do Exequente, em conformidade com o artigo. 840 parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Sistema NAVEJUD de penhora de embarcações.

https://www.migalhas.com.br/depeso/372090/busca-de-bens-do-devedor

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