ISENÇÃO DE IMPOSTOS PARA PORTADORES DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA
A legislação prevê a isenção do imposto para pessoas com deficiência física, visual, auditiva e mental, além de pessoas com transtorno do espectro autista.
Não obstante, em total divergência com o ordenamento jurídico e jurisprudência dos tribunais superiores, o Decreto Federal nº 11.063/2022 e o Convênio Confaz n° 38/2012, restringem os direitos à isenção dos portadores do Espectro Autista na compra de veículos novos.
Aqueles que se sentirem lesados devem ingressar com ação judicial competente.