DEPÓSITOS JUDICIAIS, PASSAM A SER CORRIGIDOS APENAS PELO INDICE OFICIAL DA INFLAÇÃO, SEM A ADIÇÃO DE JUROS DE MORA
A Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, revogou a Lei nº 9.703/1998 [8]. Agora, os depósitos judiciais, quando levantados pelos titulares que obtiverem êxito em processos judiciais ou administrativos, serão corrigidos apenas por índices oficiais que reflitam a inflação, sem a adição de juros de mora. Anteriormente, esses depósitos eram corrigidos pela […]
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