A Lei de Cotas PCD
Foi promulgada no Brasil, em 1991, a lei de cotas para PCD (art. 93 da Lei nº8.213/91). Essa lei estabelece que empresas com um número igual ou superior a cem funcionários devem preencher parte de seus cargos com pessoas com deficiência.
Porém, a porcentagem de vagas que devem ser reservadas por meio de cotas a esse grupo varia de acordo com o tamanho da empresa e o seu número total de empregados, como podemos ver na tabela comparativa abaixo:
I – de 100 a 200 empregados…………….2%
II – de 201 a 500 …………………….…………… 3%
III – de 501 a 1.000 …………………………….. 4%
IV – de 1.001 em diante ……….……………. 5%
O objetivo da Lei de Cotas PCD
A ideia base que dá razão à existência da lei de cotas para PCDs é que as empresas promovam a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, uma vez que essas cotas se aplicam a pessoas com diversos tipos de deficiência.
São aplicáveis a essa lei: pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental ou múltipla, mesmo que a deficiência não seja visível no ambiente de trabalho. Neste caso das cotas, a condição do trabalhador deve ser comprovada por meio de laudo médico.
O que estava em debate no STF
O tema 1046, que estava em julgamento no Supremo Tribunal Federal continha uma proposta que tinha como objetivo principal modificar a base de cálculo para o oferecimento de cotas pelas empresas.
Ou seja, a consequência dessa proposta, caso fosse aprovada, seria a redução da quantidade de vagas destinadas a cotas para pessoas PCDs e, além disso, possibilitaria até mesmo a extinção dessas cotas, uma vez que estas se tornariam negociáveis em acordos entre empresas e sindicatos.
A decisão tomada em relação ao tema 1046
No dia 2 de Junho de 2022, o julgamento da parte que ameaçava a acessibilidade por meio da proposta de alteração da Lei de Cotas do tema 1046 chegou ao fim com a decisão tomada pelo STF contra o que estava sendo proposto, ou seja, a Lei de Cotas PCD não foi alterada, o que, na prática, significa que mesmo após longo julgamento nada mudou.
Essa decisão se deu, pois o STF chegou a conclusão de que as cotas para pessoas com deficiência com o objetivo de inclusão no mercado de trabalho não são negociáveis, por se tratarem de um direito que pertence à coletividade.
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