Trabalhadores precisam se atentar ao prazo para entrar com a ação de revisão do FGTS
Todo trabalhador que teve saldo em conta do FGTS a partir de 1999 pode pedir a revisão judicial da correção monetária aplicada nas contas em todo o período até os dias atuais.
As chances de ganho são altas pois a TR, indexador até então utilizado, já foi declarada inconstitucional pelo STF em outros temas como a correção monetária de precatórios e de dívidas trabalhistas.
Muitas pessoas questionam sobre a real necessidade de se entrar com o pedido e sobre o prazo para fazê-lo.
O tema está aguardando julgamento do STF há algum tempo. A última vez que o processo entrou em pauta foi em 13 de Maio deste ano mas foi adiada a votação.
Não existe uma data provável, mas o processo pode ser pautado qualquer momento.
O julgamento se dará sobre uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI 5.090), proposta desde 2014, que pede a remoção da TR como indexador do FGTS e a troca por um índice de inflação. Dada a circunstância, considerada a relevância jurídica, política, social e econômica, o tema será julgado em repercussão geral, de forma que a decisão proveniente de seu julgamento será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, aplicando-se a todos os demais processos já ajuizados que versam sobre o referido tema e que encontram-se parados (suspensos), aguardando o julgamento da “ação maior”.
É provável que o STF utilize o mecanismo chamado “modulação”, aplicando os efeitos da decisão somente para o trabalhador que tenha ajuizado a ação antes do julgamento da “ação maior”.
O trabalhador que ainda não ajuizou o processo correspondente ao pedido de revisão do FGTS pode perder a oportunidade de receber as diferenças
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