A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região conhece do recurso interposto e, no mérito, DÁ PROVIMENTO ao recurso da parte para reconhecer nulidade das decisões prolatadas em audiência havida e por conseguinte da sentença exarada, face dificuldade da patrona em ingressar na audiência por problemas técnicos com a sua internet.
“DIFICULDADE TÉCNICA DE INGRESSO EM AUDIÊNCIA COMPROVADA. NULIDADE DA AUDIÊNCIA REALIZADA E POR CONSEGUINTE DA SENTENÇA PROLATADA. A dificuldade comprovada do ingresso em audiência enseja nulidade do decidido em ata de audiência ante ao desrespeito aos princípios constitucionais do Devido Processo Legal, Contraditório e Ampla Defesa”
Desta forma, o acórdão conclui pela nulidade das decisões prolatadas na audiência realizada, em especial a pena de confissão à recorrente, na qual a parte não pode se fazer presente por problemas técnicos alheios à sua vontade.
Registre-se que, em primeira instancia, a recorrente, já demonstrava cuidado em noticiar problemas com a internet conforme petição elaborada ainda pela manhã logo após a audiência conforme documentos juntados aos autos, dando conta de que operadora da internet Vivo atestou ter realizado serviço para restabelecer a conexão de internet à recorrente.
assim, anulada a pena de confissão aplicada à reclamante que não pôde ingressar na audiência por problemas técnicos com sua internet – houve cerceamento de defesa e desrespeito aos princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
Proc 21070115381393500000087558479
Deixe um comentário